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16/06/2014 às 10h20min - Atualizada em 16/06/2014 às 10h20min

Sejap discute políticas públicas voltadas para o público LGBT nos presídios

Um dos principais assuntos abordados na oficina é a construção de um espaço de convivência, a ser instalado na Casa de Detenção (Cadet) no Complexo de Pedrinhas, em São Luís, voltado especificamente para o atendimento ao público LGBT.

Sejap

Uma oficina de capacitação ocorrida, nesta semana, nas dependências da Escola de Gestão Penitenciária (Egepen), no Outeiro da Cruz, definiu uma série de ações e medidas que deverão ser implementadas, visando oferecer assistência ao público LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), que se encontra custodiado nas unidades penitenciárias do Estado.

Intitulada 1ª Oficina de Capacitação – Portaria LGBT, o evento foi presidido pelo superintendente de Justiça, André Barreto, e contou com as presenças de diretores de presídios, da Ouvidoria da Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (Sejap), chefes de disciplina, psicólogos, assistentes sociais, coordenadores de núcleos, representantes do movimento LGBT, detentos e seus familiares.

De acordo com o superintendente de Justiça, André Barreto, a iniciativa faz parte do plano de humanização e de restruturação do sistema carcerário do Maranhão. “O Governo do Estado vem colocando em prática vários projetos como parte da implantação de uma nova política para a questão penitenciária no Estado. É determinação da governadora Roseana e do secretário Sebastião Uchoa que possamos dar condições dos nossos presos de cumprirem suas penas com dignidade”, destacou.

Um dos principais assuntos abordados na oficina é a construção de um espaço de convivência, a ser instalado na Casa de Detenção (Cadet) no Complexo de Pedrinhas, em São Luís, voltado especificamente para o atendimento ao público LGBT.

Na ocasião, representantes do Departamento DST-Aids, Hepatite Viral e Drogas em Presídios e Correlatos da Sejap fizeram uma apresentação detalhada sobre os termos que regem a Portaria Estadual nº 41 de 12 de maio de 2014, que estabelece os parâmetros de acolhimento, bem como de visita íntima para a população LGBT em privação de liberdade no Maranhão. O documento é regido pela Resolução Federal nº 01, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União, dos Conselhos nacionais de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e de Combate à Discriminação CNCD/LGBT.

“Durante a capacitação, avaliamos os pontos em que essa portaria avançou e aproveitamos para melhor orientar os profissionais da área de saúde, diretores de unidades e os internos, quanto ao assunto. Estamos desenvolvendo um projeto para que a unidade de referência para a área de convivência LGBT, tenha oferta de vários serviços assistenciais”, disse o coordenador do Departamento DST-Aids, Hepatite Viral e Drogas em Presídios da Sejap, Airton Ferreira. Ele disse, ainda, que após as unidades estarem adaptadas para o atendimento às pessoas LGBT, elas deverão ser encaminhadas para o espaço.

O que prevê a portaria

Pelo documento, será facultativo o uso da roupa feminina ou não. O nome social será adotado pelo Sistema Prisional, no caso das travestis e transexuais. Além disso, com o efetivo cumprimento da Portaria será possível quantificar e criar um banco de dados mais precisos do público. “Vamos oferecer ainda oficinas com os internos para conscientiza-los sobre a importância desse espaço”, informou.

A resolução diz, ainda, que “às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos”, a fim de garantir a integridade física destes internos nas unidades prisionais. A transferência da pessoa presa para o espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação de vontade.

Segundo o texto, as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para o Presídio Feminino, e o Estado deverá garantir tratamento igual às mulheres transexuais ao das demais mulheres em privação de liberdade.

Também será facultativo o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos - se o tiver-, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também prevê o direito à visita íntima e a atenção integral à saúde e formação educacional.


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