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25/04/2014 às 08h36min - Atualizada em 25/04/2014 às 08h36min

Operação "Para-raios" foi iniciada nesta quinta-feira (24) em SL

O trabalho de fiscalização do uso adequado do equipamento foi iniciado pelos prédios da Avenida dos Holandeses, na Ponta da Areia

TV Maranhense, com informações da Secom

A Prefeitura de São Luís deflagrou na manhã desta quinta-feira (24) a operação “Para-raios”. O trabalho de fiscalização do uso adequado do equipamento foi iniciado pelos prédios da Avenida dos Holandeses, na Ponta da Areia. A operação é realizada através da Blitz Urbana – órgão vinculado à Secretaria de Urbanismo e Habitação (Semurh) – em parceria com o Corpo de Bombeiros.

“A operação ‘Para-raios’ visa garantir maior segurança aos moradores, usuários e pedestres que se deslocam no entorno de edificações de até 12 metros de altura. Nesta época, em que há intensificação das chuvas, ainda que com pancadas esporádicas, é importante verificar a existência e o correto funcionamento destes aparatos importantes”, informou o titular da Semurh, Diogo Diniz Lima.

De acordo com o secretário, a operação será realizada constantemente para garantir o cumprimento à legislação. O desenvolvimento de um trabalho regular segue as diretrizes da gestão do prefeito Edivaldo Holanda Júnior na aplicação de medidas preventivas de segurança.

 REGULAMENTAÇÃO

O funcionamento de para-raios em prédios é regulamentado pela Norma Brasileira (NBR) e por lei federal, estadual e municipal. O equipamento tem como denominação técnica Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (SPDA) sendo exigido pela NBR para prédios com altura igual ou superior a 12 metros.

Em São Luís, desde 1998, a Lei Municipal n° 3.708 atribui à Prefeitura o levantamento da condição dos aparelhos e o estabelecimento de cronograma para remoção dos que não estiverem em condições adequadas.

O trabalho é realizado em conjunto com o Corpo de Bombeiros, órgão responsável pela fiscalização do SPDA em edificações e estabelecimentos industriais ou comerciais com mais de 1.500 m² de área construída. Ao Corpo de Bombeiros também cabe a vistoria em construções com mais de 30 metros de altura e em áreas destinadas a depósitos de explosivos ou inflamáveis ou em casos de periculosidade.

Veja a reportagem completa:
 

 


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