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07/02/2024 às 15h46min - Atualizada em 07/02/2024 às 15h46min

Câmara de São Luís aprova reajuste na gratificação de diretores de escolas

A proposta passou em 1ª e 2ª votações, após pedido de urgência do vereador Pavão Filho e inversão de pauta do vereador Nato Júnior

Da Redação
Projeto foi aprovado durante a primeira sessão ordinária da Câmara de 2024 (Foto: Fabrício Cunha)
A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, nesta terça-feira (6/2), o Projeto de Lei nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui gratificação de gestão escolar concedida aos ocupantes de cargos em comissão de diretor, diretor-adjunto e secretário de unidade de ensino da rede municipal da capital maranhense.

A proposta foi aprovada em 1ª e 2ª votação, após pedido de urgência do vereador Pavão Filho (PDT) e solicitação de inversão de pauta feita pelo vereador Nato Júnior (PSB).

Na Mensagem nº 18/2023, que foi anexada ao projeto, o prefeito Eduardo Braide (PSD) explica que a norma é resultado de compromisso da gestão municipal para concretização da valorização dos gestores escolares que exercem papel fundamental no desenvolvimento da política educacional.

“A proposta ora encaminhada respeita a realidade orçamentária e financeira municipal e o cumprimento dos índices de responsabilidade fiscal, com vistas a garantir a capacidade de investimento do Município”, diz trecho do documento assinado pelo chefe do Executivo.

O que diz o texto?

O projeto de sete artigos explicita como deve ser a regulamentação do reajuste para diretores, vices, secretários de unidades de ensino. Entre outras coisas, a norma diz, em seu parágrafo primeiro, do artigo 1º, que a gratificação instituída pela presente Lei não se incorpora aos vencimentos do servidor, não serve de base de cálculo para outras vantagens nem para contribuição previdenciária.

Já o parágrafo primeiro, do artigo 2º, destaca que a classificação das unidades de ensino de que trata o caput deste artigo será divulgada por portaria da Secretaria Municipal de Educação (Semed), com base no Censo Escolar.

A norma estabelece ainda, em seu parágrafo segundo, do artigo 2º, que aos ocupantes do cargo de Diretor de Núcleo de Ensino – DAS 5 será concedida gratificação correspondente ao Diretor Geral de Unidade de Ensino de Tempo Integral.

Ao parabenizar a administração municipal pelo projeto, o vereador Pavão Filho (PDT) destacou que o reajuste salarial é uma forma de reconhecimento e valorização desses bravos profissionais que fazem a gestão das escolas públicas na capital maranhense.

“Eu quero parabenizar a prefeitura pela apresentação da proposta. O reajuste salarial para os gestores escolares (diretores e adjuntos) das escolas da rede municipal, é uma forma de reconhecimento e valorização desses bravos profissionais que fazem a gestão das escolas públicas de São Luís”, disse.

Na opinião do vereador Raimundo Penha (PDT), “os diretores trabalham muito e, praticamente, tiram ‘do bolso’ para trabalhar”. O parlamentar considerou, contudo, que a correção excluiu os agentes administrativos que prestam serviços nas escolas.

“Votei a favor, mas era necessário que a proposta pudesse contemplar os agentes administrativos que também trabalham nestas unidades de ensino”, completou o pedetista.

O presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), disse que a aprovação por unanimidade é uma resposta do Legislativo para as questões urgentes e necessárias de setores da sociedade ludovicense.

Após apreciação em plenário, a matéria segue para a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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