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27/03/2024 às 15h41min - Atualizada em 27/03/2024 às 15h41min

Decisão judicial anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão

Medida acatou solicitação do Ministério Público e abrange administração em todas as esferas do estado, visando coibir práticas de nepotismo.

Da Redação
(Foto: Divulgação)
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu uma sentença histórica, declarando inválidas todas as nomeações de cônjuges, familiares e parentes de autoridades ou servidores para cargos de chefia, direção ou assessoramento na administração pública do Estado do Maranhão. A determinação, emitida após pedido do Ministério Público estadual, abrange não apenas a administração direta, mas também a indireta, em todos os níveis do governo estadual.

A decisão da Justiça, resultado de uma Ação Civil Pública iniciada em 2006, atende à solicitação do Ministério Público para anular quaisquer nomeações que caracterizem nepotismo, direto ou cruzado, até o terceiro grau de parentesco com o governador, vice-governador, secretários estaduais, demais gestores e deputados estaduais.

O Ministério Público argumentou que é comum no Maranhão a prática de nomear familiares de autoridades para cargos-chave na administração pública, violando os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o nepotismo como uma violação constitucional dos princípios da moralidade e impessoalidade.

Além disso, o juiz destacou que a proibição do nepotismo não deve se restringir apenas a nomeações para cargos administrativos, mas também se estender a cargos políticos, visto que essa prática representa uma clara violação aos princípios éticos e morais necessários para uma gestão pública transparente e eficaz.

O magistrado ressaltou ainda a importância de garantir critérios éticos e morais elevados na seleção de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, sublinhando que essa nomeação não deve ser influenciada por relações familiares, mas sim por padrões de excelência.

Em sua conclusão, o juiz reiterou o compromisso do Poder Judiciário com a igualdade de todos perante a lei, afirmando que não se pode permitir que cargos públicos sejam utilizados para beneficiar familiares em detrimento do interesse público, em um Estado Democrático de Direito.
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