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04/03/2024 às 10h22min - Atualizada em 04/03/2024 às 10h22min

Procon/MA aciona BYD e Mercado Livre por propaganda enganosa em pré-venda de veículo

Ação civil pública busca garantir a honra das ofertas feitas e proteger consumidores prejudicados

Da Redação
Procon/MA
Veículo Dolphin Mini, da BYD (Foto: Divulgação)
O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) tomou medidas legais ao ajuizar uma ação civil pública na Vara de Direitos Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contra as empresas BYD e Mercado Livre. A iniciativa visa assegurar que as empresas cumpram as propagandas que anunciaram o veículo Dolphin Mini por R$ 99.800,00, com descontos de até R$ 10.000,00 para a pré-venda.

De acordo com o levantamento do Instituto, aproximadamente seis mil consumidores em todo o país, incluindo residentes do Maranhão, foram prejudicados por práticas que infringem o Código de Defesa do Consumidor.

Karen Barros, presidente do Procon/MA, destacou que os consumidores foram levados a acreditar que, ao adquirirem o veículo da BYD através do Mercado Livre na pré-venda, pagariam o valor final com o desconto anunciado. Anúncios em programas de televisão, páginas de internet e influenciadores digitais contribuíram para disseminar essa informação.

"Após o lançamento, eles se depararam com o preço final do veículo maior do que o anteriormente anunciado, descontos que eram exclusivos à pré-venda estendidos para todos os outros clientes, além de dificuldades de cancelamento dos contratos e de devolução dos valores pagos", explicou a presidente do Procon/MA.

Os anúncios prometiam que o veículo Dolphin Mini seria comercializado por aproximadamente R$ 99.800,00, com um desconto adicional de R$ 10.000,00 para quem o adquirisse em pré-venda, totalizando R$ 89.800,00. No entanto, para surpresa dos consumidores, o preço real do carro ficou em torno de R$ 115.000,00. Ao não cumprir o prometido e dificultar a devolução dos valores pagos, as empresas violaram normas de defesa do consumidor.

Karen Barros ressaltou que as condutas adotadas configuram uma violação clara ao direito de informação, prática de publicidade enganosa, descumprimento de oferta, venda casada e lesão ao direito de arrependimento. Diante disso, o Procon/MA, além de exigir o cumprimento das ofertas anunciadas e a devolução dos valores pagos em até 48 horas para os clientes que desistirem da compra, busca na justiça a condenação das duas empresas a dano moral coletivo no valor de R$ 12 milhões.

Consumidores que enfrentam situações semelhantes podem denunciar ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br, do aplicativo Viva Procon ou presencialmente em uma das unidades do órgão no Maranhão. A ação do Procon/MA reforça seu compromisso em proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações comerciais.
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