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01/07/2014 às 10h26min - Atualizada em 01/07/2014 às 10h26min

Atraso na entrega de imóvel resulta em congelamento de saldo devedor

A Justiça de 1º grau, em antecipação de tutela, havia congelado o saldo devedor, para fins de correção monetária, a partir do prazo estipulado para entrega das chaves do imóvel, considerando o último prazo 180 dias de tolerância, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Assessoria de Comunicação do TJMA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que determinou o congelamento do saldo devedor de dois adquirentes de imóvel da Cyrela Costa Rica Empreendimentos Imobiliários. Os desembargadores do órgão colegiado entenderam que o atraso na entrega do bem justificou a decisão desfavorável a recurso da empresa.

A Justiça de 1º grau, em antecipação de tutela, havia congelado o saldo devedor, para fins de correção monetária, a partir do prazo estipulado para entrega das chaves do imóvel, considerando o último prazo 180 dias de tolerância, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A Cyrela Costa Rica recorreu ao TJMA, sustentando que o atraso na entrega se deu por motivos alheios à vontade da empresa e que não houve custeio da atualização monetária e juros assumidos pelos adquirentes quando da celebração do contrato.

O desembargador Marcelino Everton (relator) verificou ter havido desobediência ao prazo estabelecido contratualmente para a entrega do bem. Entendeu que as pessoas que adquiram o imóvel não podem ser oneradas em razão de a empresa não concluir obra já tão atrasada.

O relator citou o princípio da boa-fé, presente no Código de Defesa do Consumidor, e jurisprudência do próprio TJMA, que tem admitido, em casos semelhantes, a não incidência da correção monetária.

Marcelino Everton negou provimento ao recurso da empresa, voto este acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Jamil Gedeon. (Processo nº 125452014 – São Luís).

 


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