15/04/2014 às 11h01min - Atualizada em 15/04/2014 às 11h01min
Juiz da 2ª Vara da Infância determina interdição do Centro de Juventude Canaã
A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da FUNAC
TV Maranhense, com informações da CGJ-MA - Assessoria de Comunicação Em decisão assinada nessa terça-feira (8), o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José dos Santos Costa, determinou a interdição parcial do Centro de Juventude Canaã – (CJC), que fica localizado no Bairro Vinhais.
De acordo com a decisão, a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) tem o prazo de 30 dias para “transferir os socioeducandos de internação definitiva e os adolescentes de internação provisória excedente para unidades provisórias e emergenciais até que sejam concluídas as obras do CJC e demais unidades da capital”.
A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da FUNAC.
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