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23/01/2020 às 16h16min - Atualizada em 23/01/2020 às 16h16min

Judiciário de Colinas marca data da cerimônia de casamento comunitário gratuito

O juiz Sílvio Alves Nascimento, marcou para 15 de abril a realização de uma cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários” na comarca de Colinas. As inscrições dos casais poderão ser realizadas entre os dias 3 de fevereiro e 13 de março, na 2º Serventia Extrajudicial (Cartório) de Colinas (Rua Dr. Urbano Santos, Bairro Centro).

O horário e o local de realização serão divulgados até dez dias antes da realização do evento, após levantamento do número de noivos inscritos, das condições do tempo (clima) e de disponibilidade de locais para as cerimônias, visando o melhor conforto dos casais, podendo a data ser alterada. A confirmação do dia, horário e local da solenidade será feita por ato judicial a ser expedido e afixado no fórum, e disponibilizada para a administração municipal, meios de comunicação e locais de grande circulação.

GRATUIDADE – A habilitação e certidão de casamento são gratuitos. Não serão cobrados emolumentos aos casais pelo cartório, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais, de acordo com o Provimento nº 10/2013 da Corregedoria Geral de Justiça.

Os custos do registro civil serão assegurados pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, criado em 2000, com a finalidade de captar recursos destinados a garantir a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais à população do Maranhão, conforme assegura a Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.

DOCUMENTAÇÃO - Os interessados em participar do Casamento Comunitário deverão apresentar os seguintes documentos, acompanhados de cópias:
a. Certidões de nascimento atualizadas dos nubentes;
b. Comprovantes dos endereços das residências dos nubentes;
c. Se houver nubente divorciado, apresentar a certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio;
d. Se houver nubente viúvo, apresentar a certidão de óbito do falecido cônjuge;
e. Caso o nubente seja menor de 18 (dezoito) e maior de 16 (dezesseis) anos, é necessário o consentimento por escrito dos pais;
f. Caso o nubente seja menor de 16 (dezesseis) anos, é necessária autorização judicial.

O projeto “Casamentos Comunitários” no âmbito do Poder Judiciário maranhense, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, é voltado a viabilizar o amplo acesso à sociedade, especialmente aos que por insuficiência de recursos não puderem arcar com os custos do casamento civil.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão


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