12/03/2024 às 14h26min - Atualizada em 12/03/2024 às 14h26min
Decreto do Governo do Estado prevê vagas exclusivas para mulheres vítimas de violência em contratações públicas
Medida inovadora visa promover independência econômica e proteção às mulheres
Da Redação
Segep
(Foto: Divulgação) O Governo do Estado do Maranhão instituiu uma importante medida para promover a inclusão e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Através do decreto nº 38.908, assinado pelo governador Carlos Brandão e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Sebastião Madeira, durante a solenidade do Dia Internacional da Mulher, fica determinado que empresas que celebrem contratos com a administração pública devem empregar, no mínimo, 5% de mão de obra feminina proveniente desse grupo vulnerável.
Essa iniciativa pioneira no país visa acolher mulheres em situação de violência, proporcionando-lhes oportunidades de trabalho e independência econômica. O governador Carlos Brandão ressaltou que essa medida não apenas incentiva o emprego entre esse público, mas também pode encorajar denúncias de violência, contribuindo para a redução de feminicídios e para o fortalecimento da rede de apoio às mulheres.
O decreto estabelece que o percentual de 5% é válido para contratos que empreguem pelo menos 25 colaboradores e prioriza mulheres pretas, pardas, trans e travestis. Além disso, empresas que promovam a equidade de gênero podem receber pontos extras em processos licitatórios.
Para implementar essa medida, serão realizados esforços na atualização e integração dos bancos de dados das mulheres vítimas de violência, garantindo o sigilo das informações. A parceria entre diversas entidades, como a Secretaria de Estado da Mulher e a Casa da Mulher Brasileira, será fundamental para direcionar formações e oportunidades de qualificação conforme as demandas de emprego apresentadas.
Essa iniciativa, além de resgatar a autoestima e independência financeira das mulheres, reforça o compromisso do estado na execução de políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade e proteção dos direitos sociais.