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24/09/2018 às 08h03min - Atualizada em 24/09/2018 às 08h03min

MPMA solicita realização de concurso público para Funac

- Redação | com informações do MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, no último dia 4, em Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que a Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), ligada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihop), lance, no prazo de 30 dias, edital de concurso público para 261 cargos no órgão.

As vagas incluem as 28 de educador social; 42 de instrutor de artes e ofícios; 91 de monitores de atividades pedagógicas e de menores e 100 de socioeducadores, independentemente de outras posições abertas para manter as atividades da fundação.

A ação, formulada pela titular da Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem, teve início após denúncia do Sindicato dos Servidores da Funac (Sindifunac/MA) sobre a carência de servidores do órgão estadual de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Atualmente, o quadro de funcionários da Funac, consiste em 342 cargos de educador social, instrutor de artes e ofícios, monitores de atividades pedagógicas e de menores e socioeducadores. Porém, do total de vagas, há apenas 63 ocupadas por servidores da fundação. Além disso, 80% dos servidores possuem contratações irregulares e o último concurso foi realizado há 24 anos.

Segundo o MP, desde setembro de 2017, quando a Funac solicitou à Secretaria de Estado de Gestão, Patrimônio e Assistência aos Servidores (Segep) que fosse realizado um concurso, não houve avanço para garantir a ocorrência do certame.

Ainda de acordo com a ação, nos últimos anos, a maior parte dos servidores foi contratada por seletivos simplificados. Este tipo de contratação é inadmissível pela legislação, porque não há situação de calamidade pública, epidemia, campanha para saúde pública, que justifique a prolongamento desta prática.

Além da realização do concurso público para a fundação, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 50 mil diários, o MP determina ainda, a estipulação de multa a ser paga pelos gestores envolvidos, além da condenação ao pagamento de danos morais coletivos, cujos valores devem ser depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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