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14/06/2018 às 11h27min - Atualizada em 14/06/2018 às 11h27min

Cartel de recarga para celulares é condenado a pagar R$ 1,6 milhão

- Redação | com informações da Agência Brasil

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Check Express e Rede Digital Comércio e Serviços por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pago. As multas aplicadas somam cerca de R$ 1,6 milhão.

O processo de apuração de suposto cartel teve início em maio de 2010, com base em acordo de leniência firmado com a Telecom Net, uma pessoa física relacionada à empresa, o Cade e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Na sequência, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) do Ministério da Justiça identificou indícios de que diversas empresas mantiveram contatos regulares visando combinar a adoção de práticas comerciais, entre os anos de 2007 e 2009. De acordo com o Cade, nesse período o referido mercado movimentou R$ 3,5 bilhões.

Segundo relatório da conselheira-relatora do caso, Cristiane Alkmin J. Schmidt, elas combinavam “estabelecer acordos sobre percentuais de descontos ou comissão a serem praticados perante os pontos de venda (PDVs); delimitar a área de atuação para não haver ‘sobreposição’ de distribuidores atuando em um mesmo PDV; trocar informações sensíveis relativas aos PDV, especialmente sobre os que estavam inadimplentes (black list); estabelecimento de acordo para não contratar funcionários uns dos outros e trocar informações gerais sobre o mercado”.

À época dos fatos, os usuários de celulares pré-pago podiam adquirir crédito para fazer as ligações direto com a operadora ou por meio de máquina de cartão portátil ou softwares disponíveis em pontos de venda. Nessa modalidade, a comercialização era intermediada por distribuidores, que compravam a recarga com desconto nas operadoras e revendiam com desconto menor para pequenos varejistas, como bancas, padarias e farmácias. O preço final pago pelo usuário da recarga era sempre o definido pela operadora.

As empresas investigadas pelo Cade faziam parte do grupo de distribuidores e combinavam, por meio de contatos regulares entre elas, os descontos máximos a serem repassados aos pontos de venda, que também eram distribuídos entre elas. Para o Conselho, as práticas ilícitas afetaram a relação entre distribuidores eletrônicos e pontos de venda.

Além das empresas condenadas, foram investigadas a Telecom Net, Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações, Rede Transações Eletrônicas e pessoas físicas relacionadas a elas. No caso da primeira, o Tribunal do Cade decidiu pela extinção da punibilidade administrativa e criminal por terem cumprido integralmente os termos do acordo de leniência. Já para as empresas Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações, Rede Transações Eletrônicas, o Conselho determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta (TCC) celebrados com o órgão.

Também estão envolvidas no caso as empresas Beira Mar Participações e RV Tecnologia, mas o Tribunal decidiu pela suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações contidas no TCC firmado. O processo contra a Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços e duas pessoas físicas foi arquivado por falta de indícios de infração à ordem econômica.

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