As comissões responsáveis por debater as medidas provisórias (Mps) enviadas pelo governo após o acordo com os caminhoneiros tiveram seus integrantes designados na tarde desta quarta-feira (13). Os colegiados, compostos por deputados e senadores, vão agora se debruçar sobre as MPs 836, 837 e 838, assinadas pelo presidente Michel Temer no fim do mês passado, uma semana após a edição de outras três propostas, garantidas mediante negociação para o fim da greve.
Considerada um dos pontos-chave no acordo com os caminhoneiros para que o governo pudesse estimular a redução do preço do óleo diesel, a MP 838 concede subvenção econômica a produtores do combustível. Eleito vice-presidente, o deputado Leonardo Quintão (MDB-MG) escolheu o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) para relatar o texto. Tanto neste caso como no da Medida Provisória 836, o cargo de presidente ainda não foi indicado pelas lideranças do Senado.
A redução de R$ 0,30 no preço do diesel será garantida pelo governo por meio de um subsídio de até R$ 9,5 bilhões, que será repassado diretamente aos produtores e importadores de diesel até o fim do ano. Na exposição de motivos, a equipe econômica utilizou como argumentos as altas do petróleo internacional, do dólar e os protestos dos caminhoneiros que, naquele momento, já causavam “consequências sobre a economia e a vida dos cidadãos”.
A Medida Provisória 836/2018 acaba com um regime de tributação especial que existia no setor petroquímico. A revogação do chamado Regime Especial da Indústria Química vai gerar, na prática, o fim dos incentivos de importação concedidos pelo governo em impostos como PIS/Pasep e Cofins. Para debater a matéria, foram designados como vice-presidente o deputado Leonardo Quintão (MDB-MG) e como relator o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
“A medida é relevante e urgente, pois tal benefício implica significativa renúncia de receitas para a União. Em face do ambiente fiscal adverso, não é mais possível conviver com perdas de arrecadação desta magnitude”, escreveu o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, ao presidente Temer, quando sugeriu a edição da proposta. Embora seja uma medida provisória, e por isso já tenha força de lei, esta matéria só entra em vigor no fim de agosto, por causa do período da noventena.
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