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07/06/2018 às 10h21min - Atualizada em 07/06/2018 às 10h21min

STJ proíbe suspensão de passaporte de devedor

- Redação | com informações da Agência Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a suspensão de passaporte de devedor para pressioná-lo a regularizar as dívidas. Para a maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10. No entanto, no caso da carteira de habilitação, a turma não acatou parte do recurso (habeas corpus) contra a decisão da primeira instância por entender que o direito de circulação do réu está mantido, somente sem poder conduzir um veículo. A decisão servirá de precedente para casos semelhantes (jurisprudência).

A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Segundo Salomão, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida.

Porém, o relator destacou que o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.

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