Atendo as exigências dos caminhoneiros, o presidente Michel Temer anunciou novas medidas negociadas para pôr fim à paralisação da categoria, que chega ao oitavo dia e tem provocado desabastecimento de combustível, alimentos e outros produtos na maior parte do país.
Confira os pontos negociados entre governo e caminhoneiros:
- Redução do preço diesel em R$ 0,46 nas bombas pelo prazo de 60 dias. Depois desse período, o preço do diesel será ajustado mensalmente
- Preço do diesel será reduzido em 10% nas refinarias e ficará fixo por 30 dias. Nesse período, o valor referência será de R$ 2,10 nas refinarias. Os custos da primeira quinzena com a redução, estimados em R$ 350 milhões, serão arcados pela Petrobras. As despesas dos 15 dias restantes ficarão com a União como compensação à petrolífera. A cada 30 dias, o valor será reajustado conforme a política de preços da Petrobras e fixado por mais um mês.
- Isenção da cobrança de pedágio dos caminhões que trafegarem com eixo suspenso. A medida vale para todas as rodovias (federais, estaduais e municipais)
- A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vai contratar caminhoneiros autônomos para atender até 30% da demanda de frete. O governo editará uma medida provisória no prazo de 15 dias.
- Não haverá cobrança de imposto (reoneração) da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas
- Será estabelecido frete mínimo rodoviário. Tabela de frete será reeditada em 1º de junho e, a partir daí, ajustada a cada três meses pela ANTT
- Alíquota da Cide será zerada em 2018 sobre o diesel
- Isenção do pedágio para caminhões que circulam vazios (eixo suspenso)
- Ações judiciais contrárias ao movimento serão extintas
- Multas aplicadas aos caminhoneiros em decorrência da paralisação serão negociadas com órgãos de trânsito
- Entidades e governo terão reuniões periódicas a cada 15 dias
- Petrobras irá incentivar que empresas contratadas para transporte ofereçam oportunidade aos caminhoneiros autônomos, como terceirizados, nas operações de transporte de cargo
- Solicitar à Petrobras que seja observada resolução da ANTT 420, de 2004, sobre renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.
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