Entrou em vigor nesta quarta-feira (2), a lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.
O Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), que é responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), criticou a medida, dizendo que o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de vantagem ou recompensa, mas, deve acontecer de forma voluntaria.
A medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a R$ 477.
Os requisitos, para a obtenção do benefício, deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato, deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição e caso apresente informações falsas, estará sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.
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