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19/12/2017 às 09h41min - Atualizada em 19/12/2017 às 09h41min

684 detentos são beneficiados com a Saída Temporária de Natal

- Redação

A 1ª Vara de Execuções Penais da comarca da Ilha de São Luís (VEP), divulgou Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino.

De acordo com a Portaria, assinada pelo juiz titular da 1ª VEP, Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h nesta quinta-feira (21) e encerra às 18h do dia 27 da próxima quarta-feira. Ao todo, serão beneficiados 684 detentos.

Os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20h e não poderão sair do Estado. Além de não ingerirem bebidas alcoólicas; portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

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