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05/09/2017 às 11h52min - Atualizada em 05/09/2017 às 11h52min

Universitários terão passagem grátis a partir de agora

Cartão Transporte Universitário vai beneficiar estudantes com o auxílio de R$ 800,00, em parcela única.

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O Imparcial
Foto: Gilson Teixeira/ Secap

Jovens universitários terão direito a partir de agora ao Cartão Transporte Universitário. O cartão vai auxiliar jovens universitários que precisam percorrer mais de 100 Km de distância entre suas residências e as instituições de ensino onde estão matriculados.

O auxílio é uma iniciativa do Governo do Maranhão e vai atender estudantes em cursos presenciais e com regime diário em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas no Maranhão.

No segundo semestre deste ano o programa vai beneficiar mil universitários com o auxílio de R$ 800,00, que deverá amenizar o impacto econômico na vida dos estudantes e incentivar a permanência e a continuidade dos estudos.

As inscrições que tiveram início no último dia 1°, seguem até o próximo dia 15 de setembro, exclusivamente no site www.transporteuniversitario.juventude.ma.gov.br. Os editais serão publicados nos meses de agosto e fevereiro, para vigência limitada no semestre letivo que cessa, respectivamente, em dezembro e julho. Cerca de mil vagas serão oferecidas a cada edital lançado, totalizando 2 mil vagas por ano.

Lembrando que o trecho percorrido pelos estudantes não poderá ser maior que 100km. Os estudantes precisam apresentar o comprovante de matrícula atualizado a cada seis meses com indicações das disciplinas que serão cursadas.

 

Como participar:

O estudante deverá acessar o site do programa, preencher a fixa de inscrição e anexar o documento de identidade e CPF;

Foto 3X4;

Comprovante de residência dos últimos seis meses (conta de luz ou água);

Apresentar contrato de pagamento ou recibo mensal de pagamento, caso o estudante em imóvel alugado;

Apresentar contrato no curso declarado, para o período vigente;

Histórico escolar disponibilizado pelo estabelecimento de ensino;

Declaração de comprovação das informações fornecidas;

Comprovação de inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo;

 

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