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24/07/2017 às 09h28min - Atualizada em 24/07/2017 às 09h28min

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeita Lidiane Leite.

Informações | TJ MA

Uma decisão proferida pelo Judiciário em Bom Jardim determina a indisponibilidade de bens da ex-prefeita Lidiane Leite, bem como de Humberto Dantas, Marcos França e Rosyvane Silva Leite. A indisponibilidade engloba imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano.

Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes, titular da comarca, explica que a indisponibilidade é uma forma de garantir a execução da sentença de mérito que eventualmente venha a condenar os requeridos ao ressarcimento dos danos provocados ao erário, conforme termos da Lei de Improbidade Administrativa.

“A ação de indisponibilidade relata, em resumo, inúmeras ilegalidades praticadas pela ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, com os demais requeridos, cujo objeto era a contratação de forma irregular da empresa Rosyvane Leite (Funerária São João) para o fornecimento de serviços funerários completos (incluindo caixão e procedimentos pós-morte) para atender à população de Bom Jardim, com pagamento do montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) à empresa vencedora (...) Junta aos autos inúmeros documentos, conforme fatos e fundamentos dispostos na inicial e documentos de fls. 02/181 dos autos”, observa a decisão judicial.

Foram verificadas ainda, inclusive com parecer emitido pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, diversas irregularidades no Pregão Presencial 021/2013, o qual demonstra que foram adquiridos 220 urnas funerárias de padrão popular no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 25 urnas do padrão “luxo” no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), além da aquisição de 20 urnas “super luxo” no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem pesquisa de preço. O Judiciário relatou a ausência de justificativa para tal contratação e pareceres técnicos e jurídicos sobre a licitação, bem como não tendo a empresa vencedora sequer apresentado documentos necessários durante a fase de habilitação, fatos graves que merecem a intervenção do Poder Judiciário.

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