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19/06/2017 às 09h31min - Atualizada em 19/06/2017 às 09h31min

ALCÂNTARA: Governo Dino tem cinco dias para disponibilizar viatura.

Para o caso de descumprimento da determinação a multa diária é de mil reais.

Informações | TJ-MA
Foto:Divulgação

O juiz Rodrigo Terças Santos, titular de Alcântara, proferiu decisão na qual determina que o Estado do Maranhão disponibilize, através da Secretaria de Segurança Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, uma viatura ou carro velado, provisoriamente, até que novo veículo seja entregue a Polícia Civil local, que atenda as necessidades do Município de Alcântara, levando em consideração o difícil acesso a alguns povoados que, por tal motivo, exige veículo alto e traçado.

A decisão enfatiza que o referido veículo deve se encontrar em boas e adequadas condições para a prestação do serviço, não podendo ser encaminhado o antigo veículo que, como já foi verificado em inspeção em diligências à delegacia, não possuía condições mínimas, inclusive de segurança para seus ocupantes. O magistrado determina, ainda, que Estado do Maranhão que inclua a Delegacia de Alcântara como beneficiária de uma das viaturas a serem adquiridas, mediante a licitação noticiada pelo Ministério Público, para atender o município de Alcântara.

Consta no pedido feito pelo Ministério Público que o Município de Alcântara tem aproximadamente 21.652 habitantes e 217 povoados. “Constatou-se que a Delegacia de Polícia local, após visita técnica do órgão ministerial, se encontra há mais de 02 (dois) meses sem viatura policial. 

Relata o magistrado na decisão: “Para o caso de descumprimento da determinação, ARBITRO multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir diretamente na pessoa do ocupante do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública, além de responsabilidade por sua omissão com, representação, inclusive, pela intervenção e apuração de ato de improbidade administrativa”.

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