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19/12/2016 às 18h22min - Atualizada em 19/12/2016 às 18h22min

Saída temporária de natal liberou mais de 510 presos

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não freqüentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até ás 20h.

Emaranhense.com,com informações da CCJ-MA

Um total de 510 presos deixam os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h da próxima quarta-feira (21), na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h da próxima terça-feira (27).

Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até as 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não freqüentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até ás 20h.

Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.

Lei de Execuções Penais - O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

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