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08/11/2016 às 14h10min - Atualizada em 08/11/2016 às 14h10min

CAJAPIÓ - MPMA aciona ex-prefeito por improbidade administrativa

O julgamento das contas apresentadas pela Prefeitura de Cajapió transitou em julgado em julho de 2014.

emaranhense.com,com informções/CCOM - MPMA
Foto:Divulgação

A Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer ingressou, em 24 de outubro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Francisco Xavier Silva Neto, ex-prefeito de Cajapió (Termo Judiciário da Comarca). A ação baseia-se na desaprovação das contas do Município, relativas ao exercício financeiro de 2010, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

O julgamento das contas apresentadas pela Prefeitura de Cajapió transitou em julgado em julho de 2014. O TCE responsabilizou pessoalmente o ex-gestor, atribuindo a ele débito de R$ 1.094.204,40, além de ter aplicado multa de R$ 199.620,44. Como os valores não foram pagos aos cofres do Município e do Estado, o Ministério Público do Maranhão, além de acionar o ex-prefeito por improbidade, provocou as Procuradorias Gerais do Município e do Estado a formular ações de execução forçada.

Entre as irregularidades encontradas estão o encaminhamento da prestação de contas incompleta, a manutenção de valor excessivo em caixa além da ausência e irregularidades em processos licitatórios. O prejuízo aos cofres do Município de Cajapió supera os R$ 2,5 milhões.

“Diante da ausência dos devidos processos licitatórios, que serviriam para comprovar a realização de despesas, não é possível afirmar se as verbas em questão foram, de fato, empregadas para atender aos fins aos quais se destinavam ou mesmo se esses recursos foram aplicados para atender a qualquer outra finalidade pública”, observa, na ação, a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.

O Ministério Público do Maranhão requer a condenação de Francisco Xavier Silva Neto por improbidade administrativa, estando sujeito a penalidades como a perda da função pública e dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

 


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