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25/10/2016 às 10h21min - Atualizada em 25/10/2016 às 10h21min

Prisão de eleitor está proibida a partir desta terça-feira.

Pessoa só é presa se for pega em flagrante ou em virtude de um crime inafiançável.

- Da Agência Brasil.
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil.

Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir desta terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”. Que é uma garantia concedida aos eleitores que impede de sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral, antes ou depois de votar.

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