Faltando cinco dias para a realização do segundo turno das eleições municipais, a partir desta terça-feira nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante. A regra está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o Artigo 236, "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”. Que é uma garantia concedida aos eleitores que impede de sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral, antes ou depois de votar.
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