Na manhã desta sexta-feira (13), o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reuniu-se para a sessão de homologação do acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Município de São Luís, no Dissídio Coletivo. Porém, decidiu pela extinção do dissídio por perda do objeto.
Na sessão de hoje, o procurador Marco Antonio apresentou parecer, manifestando-se pela não homologação do acordo. Argumentou, entretanto, que, quanto ao reajuste das tarifas do transporte coletivo da capital maranhense, o Tribunal não irá julgar questões de natureza dos direitos dos consumidores.
A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro (que conduziu a primeira audiência de conciliação do Dissídio Coletivo no TRT) concordou com o parecer do MPT, trazendo à apreciação a ilegitimidade passiva do Município de São Luís para figurar no Dissídio Coletivo e a incompetência do TRT para julgar a questão do aumento das tarifas, e também se manifestando pela não homologação do acordo.
A desembargadora Ilka Esdra também informou que as Ações Cautelares relativas à greve dos rodoviários, das quais é relatora, serão levadas ao Tribunal Pleno, oportunamente, para apreciação das multas aplicadas. O desembargador James Magno, ainda no exercício da Presidência do TRT-MA, após ouvir as manifestações de todos os desembargadores, declarou a decisão do Tribunal Pleno para, por unanimidade, acolher o parecer do MPT e declarar a extinção do Dissídio Coletivo relativo à greve dos rodoviários por perda do objeto.