O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenizações por danos morais e dois clientes: o primeiro no valor de R$ 10 mil, por ter bloqueado a conta, cartões de crédito e débito e o outro, no valor de R$ 20 mil, pois o cliente foi assaltado dentro das dependências da agência. Este último receber mais de R$ 40 mil por danos materiais.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) lembra que a responsabilidade dos bancos em relação aos usuários do serviço é objetiva e decorre da teoria do risco, já que a simples ocorrência de assalto nas dependências de estabelecimento comercial, por si só, justifica a existência do dever de indenizar, ainda mais quando importa em lesões corporais ao consumidor.