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10/06/2014 às 16h15min - Atualizada em 10/06/2014 às 16h15min

Lei de Cotas no serviço público entra em vigor

TV Maranhense - noticias@band.com.br
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Entrou em vigor hoje (10) a lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e terá vigência por dez anos.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número oferecido no concurso público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

Caso seja constatada uma declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A lei, originada em um projeto do Executivo enviado pela presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”.

De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.


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