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30/05/2014 às 07h40min - Atualizada em 30/05/2014 às 07h40min

OIE certifica Maranhão e outros sete estados como zona livre internacional de febre aftosa

O criador que não vacinar seu rebanho no período oficial está sujeito à multa de R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado

Sagrima

Em solenidade realizada nesta quinta-feira (29), na sede da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Paris (França), o Maranhão e outros sete estados brasileiros - Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí e Pará - foram oficialmente certificados como zonas livres de febre aftosa com vacinação.

Representando o país, o diretor de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Guilherme Marques, recebeu das mãos da presidente da OIE, Karin Schwabenbauer o certificado com a nova classificação sanitária da região, que tem um rebanho de mais de 23 milhões de cabeças.

Concentrando 33% do rebanho da nova área livre, o Maranhão, que já tem uma pecuária com vocação para o corte, tem a expectativa de dobrar o atual rebanho de 7,6 milhões nos próximos anos, além de um possível crescimento na cadeia produtiva da carne. "Já temos recebido investimentos de grandes frigoríficos e laticínios no estado e o Porto do Itaqui já se prepara para aumentar a estrutura para exportar a nossa carne", informa o secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima), Cláudio Azevedo, que representou a governadora Roseana Sarney, durante a realização da 82ª Assembleia Geral da OIE, que será encerrada nesta sexta-feira (30).

Com o reconhecimento internacional da nova classificação sanitária, o Maranhão está habilitado a comercializar sua carne e derivados com todos os mercados mundiais, incluindo a comunidade europeia, Estados Unidos e Rússia - os principais compradores. "A partir dessa habilitação, os frigoríficos poderão negociar a exportação com os países compradores, que devem enviar missões para realizar auditorias e verificar se nos enquadramos nos padrões locais", explicou o diretor geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged/MA), Fernando Lima, que também participa da assembleia.

Ele explica que não há mais restrições ao trânsito de animais do Maranhão dentro do território nacional, seja para abate ou para participação em feiras agropecuárias. "Antes, tínhamos que cumprir quarentena para que nosso gado saísse para outros estados já com status de zona livre. Agora temos livre acesso a qualquer estado brasileiro", complementou.

A nova classificação sanitária de zona livre de febre aftosa para os estados recém-certificados começa a valer a partir da próxima semana, com a publicação de instrução normativa do Ministério da Agricultura, que detalhará as condições de manutenção da zona livre e os procedimentos sanitários a serem adotados a partir de então. A obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa duas vezes por ano será mantida em toda a região.

Prorrogação

Prevista para ser encerrada neste sábado (31), a imunização do rebanho na primeira etapa da campanha de vacinação foi prorrogado até o dia 10 de junho. A comprovação da vacinação pode ser feita, agora, até o dia 20 de junho.

O prazo foi estendido para atender solicitação dos criadores de áreas do estado que receberam grandes volumes de chuva neste último mês, o que dificultou a compra e a aplicação das vacinas nos animais.

A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da Aged-MA, onde o criador realizou o cadastro de sua propriedade. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e realizar a atualização do cadastro do seu rebanho junto à Agência.

O criador que não vacinar seu rebanho no período oficial está sujeito à multa de R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Quem vacinar o rebanho, mas não comparecer, até o dia 20 de junho, a um escritório da Aged-MA para comprovar a vacinação, também está sujeito a multa, no valor de R$ 200,00.

Além disso, os animais não vacinados, ou que tenham sua vacinação pendente junto à Aged-MA não poderão ser transportados fora dos limites da propriedade rural, visto que o criador fica impossibilitado de receber as guias de trânsito animal (GTA's) emitidas pelo órgão governamental, que permitem que os animais circulem pelo estado.

 


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