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26/05/2014 às 11h17min - Atualizada em 26/05/2014 às 11h17min

Para multar, SP terá que assumir racionamento

Para impor uma acréscimo de 30% na conta de água, governo terá que mudar o discurso adotado desde o início da crise hídrica

Do Metro - noticias@band.com.br
Band
A crise da água na região metropolitana pode deixar as medições nos reservatórios que compõem o sistema Cantareira e chegar ao Tribunal de Justiça. Anunciada em abril pelo secretário de Recursos Hídricos, Mauro Arce, a multa para quem elevar o consumo na região metropolitana ainda não entrou em vigor, mas já é alvo do MP (Ministério Público).

Para barrar a cobrança da chamada tarifa de contingência, o promotor Ivan Carneiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), usará a Lei Federal 11.445 – a mesma utilizada pela Sabesp para justificar o pedido de cobrança. Em seu artigo 46, ela condiciona a adoção da tarifa à declaração oficial de racionamento.

Ou seja, para impor uma acréscimo de 30% na conta de água dos consumidores, o governo terá que mudar o discurso adotado desde o início da crise hídrica, em dezembro de 2013, e assumir o rodízio no fornecimento de água. “É preciso que seja declarado um estado crítico para que a medida (cobrança) seja adotada. Essa responsabilidade é do órgão regulador, neste caso a Arsesp”, explica.

Nos últimos dias, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) tem dito que não há uma data definida para entrada em vigor da punição para quem exceder o consumo.

No entanto, em teleconferência com investidores na semana passada, diretores da Sabesp disseram que a Arsesp, agência que regula o setor, está finalizando o modelo de cobrança. Eles também informaram que todo o recurso captado com a multa deverá ser revertido para obras de melhoria do sistema de armazenamento de água.

A Arsesp informou que ainda não definiu o modelo da multa. Com relação à Lei 11.445, a agência disse que a responsabilidade de decretar o racionamento é do Estado e da Sabesp. Procurada, a empresa não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Volume Morto
 
O promotor diz que solicitou relatórios da Sabesp sobre a qualidade da água do “volume morto”, reserva captada desde o dia 15 abaixo do nível mínimo do Cantareira.

Ontem, as represas do sistema Cantareira registraram 25,6% de capacidade de abastecimento.  

Veja o conteúdo do artigo 46:

“Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.

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