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09/04/2014 às 11h13min - Atualizada em 09/04/2014 às 11h13min

Juiz da 2ª Vara da Infância determina interdição do Centro de Juventude Canaã

A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da FUNAC

CGJ-MA - Assessoria de Comunicação
Em decisão assinada nessa terça-feira (8), o juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, José dos Santos Costa, determinou a interdição parcial do Centro de Juventude Canaã – (CJC), que fica localizado no Bairro Vinhais.
 
De acordo com a decisão, a Fundação da Criança e do Adolescente (FUNAC) tem o prazo de 30 dias para “transferir os socioeducandos de internação definitiva e os adolescentes de internação provisória excedente para unidades provisórias e emergenciais até que sejam concluídas as obras do CJC e demais unidades da capital”.

A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da FUNAC.

Segundo o autor da ação que requer a interdição do CJC, a presidente da FUNAC pronunciou-se contrária à liminar, alegando “a ausência de proporcionalidade e razoabilidade da interdição, porque só agravaria a situação socioeducativa como um todo”.

No documento, o magistrado determina ainda que a unidade de internação deverá observar a capacidade máxima de 30 adolescentes, abstendo-se de qualquer internação provisória que exceda essa capacidade, bem como de internação definitiva. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

Em sua decisão, José dos Santos Costa ressalta que o Centro de Juventude Canaã é uma “unidade socioeducativa de internação provisória, com capacidade para 30 adolescentes, que passou a abrigar, ainda, adolescentes apreendidos em flagrantes, com a interdição judicial da carceragem na Delegacia do Adolescente Infrator [Madre Deus]”, destacou.

Tensões e ilícitos - Segundo o juiz, a superlotação da unidade (hoje em reforma e ampliação para 40 adolescentes) com fluxo de 45 a 60 adolescentes, tem “desencadeado tensões e ilícitos envolvendo internos e agentes públicos que prestam serviço na unidade, inclusive com registros de ocorrência e instauração de inquéritos na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) em face de atos infracionais (tentativas de homicídio, lesões corporais e estupro de vulnerável), além de fugas”.

Costa acrescenta, ainda, que a outra unidade de internação provisória, a CJS (Imperatriz), se encontra parcialmente interditada, em obra de reforma para ampliação da capacidade, de 20 para 30 vagas. Outra unidade que também sofre interdição é a DAI de Timon, que desde o final de 2013 encontra-se impedida de receber adolescentes.  A decisão foi do juiz Simeão Pereira e Silva – titular da 4ª Vara de Timon.

Costa ressalta a existência de uma única unidade socioeducativa de internação definitiva no Estado (CJAE), “funcionando em acanhadas instalações”, e com número de abrigados (15) superior à capacidade (12). De acordo com o juiz, no lugar também se vivenciam as mesmas tensões e ilícitos da unidade de internação provisória, sendo que três reeducandos da unidade após rebelião foram transferidos para o CJC.

Prioridade absoluta - Nas palavras de Costa, em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do Sinase, há vários anos o CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm recomendado a regionalização das unidades de internação no Estado. “Mas os seus reclamados e a Rede Maranhense de Justiça Juvenil não têm sido suficiente para sensibilizar os investimentos do Executivo estadual, que continua não priorizando as políticas socioeducativas voltadas para adolescentes em conflito com a lei, apesar da ‘prioridade absoluta’ assegurada constitucionalmente”, lamenta.

De acordo com o magistrado, somente no final de março último o Governo do Estado declarou situação de emergência na FUNAC e anunciou a construção de duas unidades – uma de internação definitiva, para 90 adolescentes (Paço do Lumiar) e outra de internação provisória e definitiva, para 40 adolescentes (Imperatriz), cuja construção deveria ter sido iniciada em 2010.

 

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