A medida atende à Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da FUNAC.
Segundo o autor da ação que requer a interdição do CJC, a presidente da FUNAC pronunciou-se contrária à liminar, alegando “a ausência de proporcionalidade e razoabilidade da interdição, porque só agravaria a situação socioeducativa como um todo”.
No documento, o magistrado determina ainda que a unidade de internação deverá observar a capacidade máxima de 30 adolescentes, abstendo-se de qualquer internação provisória que exceda essa capacidade, bem como de internação definitiva. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil.
Em sua decisão, José dos Santos Costa ressalta que o Centro de Juventude Canaã é uma “unidade socioeducativa de internação provisória, com capacidade para 30 adolescentes, que passou a abrigar, ainda, adolescentes apreendidos em flagrantes, com a interdição judicial da carceragem na Delegacia do Adolescente Infrator [Madre Deus]”, destacou.
Tensões e ilícitos - Segundo o juiz, a superlotação da unidade (hoje em reforma e ampliação para 40 adolescentes) com fluxo de 45 a 60 adolescentes, tem “desencadeado tensões e ilícitos envolvendo internos e agentes públicos que prestam serviço na unidade, inclusive com registros de ocorrência e instauração de inquéritos na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) em face de atos infracionais (tentativas de homicídio, lesões corporais e estupro de vulnerável), além de fugas”.
Costa acrescenta, ainda, que a outra unidade de internação provisória, a CJS (Imperatriz), se encontra parcialmente interditada, em obra de reforma para ampliação da capacidade, de 20 para 30 vagas. Outra unidade que também sofre interdição é a DAI de Timon, que desde o final de 2013 encontra-se impedida de receber adolescentes. A decisão foi do juiz Simeão Pereira e Silva – titular da 4ª Vara de Timon.
Costa ressalta a existência de uma única unidade socioeducativa de internação definitiva no Estado (CJAE), “funcionando em acanhadas instalações”, e com número de abrigados (15) superior à capacidade (12). De acordo com o juiz, no lugar também se vivenciam as mesmas tensões e ilícitos da unidade de internação provisória, sendo que três reeducandos da unidade após rebelião foram transferidos para o CJC.
Prioridade absoluta - Nas palavras de Costa, em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do Sinase, há vários anos o CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) têm recomendado a regionalização das unidades de internação no Estado. “Mas os seus reclamados e a Rede Maranhense de Justiça Juvenil não têm sido suficiente para sensibilizar os investimentos do Executivo estadual, que continua não priorizando as políticas socioeducativas voltadas para adolescentes em conflito com a lei, apesar da ‘prioridade absoluta’ assegurada constitucionalmente”, lamenta.
De acordo com o magistrado, somente no final de março último o Governo do Estado declarou situação de emergência na FUNAC e anunciou a construção de duas unidades – uma de internação definitiva, para 90 adolescentes (Paço do Lumiar) e outra de internação provisória e definitiva, para 40 adolescentes (Imperatriz), cuja construção deveria ter sido iniciada em 2010.