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11/04/2013 às 16h30min - Atualizada em 11/04/2013 às 16h30min

Condenado a 13 anos

Adriano Dias Pereira foi condenado pelo júri popular a 13 anos e 2 meses de reclusão por tentar matar o policial militar Walderico de Jesus Garras,

CGJ-MA - Assessoria de Comunicação

 

Adriano Dias Pereira foi condenado pelo júri popular a 13 anos e 2 meses de reclusão por tentar matar o policial militar Walderico de Jesus Garras, após confronto com a polícia, em São Luís. Ele cumprirá pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O juiz expediu mandado de prisão do acusado que já responde a outras ações penais, inclusive condenado por crime praticado posteriormente.

A sessão de julgamento, presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, ocorreu nessa terça-feira (09) no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau. A acusação ficou com o promotor de Justiça Pedro Lino Curvelo e a defesa com o defensor Público Marcos Vinícius Fróes. 

Os jurados condenaram o acusado por tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime. Segundo a denúncia do Ministério Público, na noite do dia 9 de novembro de 2009, próximo ao bairro Olho d´Água, junto com outros homens, Adriano Dias Pereira, após um confronto com a polícia, atirou no policial  Walderico de Jesus. Durante o confronto, os quatro assaltaram um veículo que foi utilizado na fuga. Os três comparsas de

Adriano Dias já faleceram. O acusado foi a julgamento como réu preso.

Na quarta-feira (10), o 4º Tribunal do Júri de São Luís condenou Alexsandro Ferreira Costa a 12 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato de Reinaldo Nascimento da Silva. Ele também cumprirá pena em regime fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ele cumpre pena em regime aberto por outro crime praticado posteriormente e ainda responde a outro processo criminal. O juiz expediu mandado de prisão  do acusado.

Consta na denuncia que Alexsandro Ferreira Costa assassinou a vítima a facadas, no dia 21 de março de 2008, às 23h30, em um bar na Travessa Irmãos Coragem, no bairro Alemanha. Conforme a peça acusatória, os dois mantinham desavenças e Reinaldo Nascimento acusava o réu de ter apedrejado sua residência. Alexsandro Ferreira Costa  e Adriano Dias Pereira  eram menores de 21 anos na época que praticaram esses crimes.

Absolvidos – o 4º Tribunal do júri de São Luís absolveu José de Ribamar Silva Serra, da acusação de homicídio; e Olavo dos Santos Barra, de tentativa de homicídio. Os julgamentos ocorreram nos dias 5 e 8 deste mês.

José de Ribamar Silva Serra, conhecido como “Teteuzinho”, foi acusado de assassinar, a paulada e golpes de facão, José Ribamar de Sousa, no dia  22 de julho de 2009, por volta das 15h, na Avenida Dom Luís, Vila Mauro Fecury II, no bairro Anjo da Guarda.

Já Olavo dos Santos  Barra, conhecido como “Chico”, foi submetido a júri popular sob a acusação de no dia 14 de março de 2009, por volta das 17h30, na Av. Beta, no bairro Alto do Calhau, desferir golpes de faca no seu tio Bernardo da Rocha Santos.


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