Umas das tentativas de torcedores, na Justiça comum, de anular o rebaixamento da Portuguesa não teve sucesso. Nesta quarta-feira, a Justiça de São Paulo extinguiu o processo movido pelo advogado Marcelo Azem Mofarrej que visava culpar a CBF pela escalação irregular de Héverton, que culminou na perda de quatro pontos no Brasileirão e a queda para a Série B.
Em despacho, a juíza Priscila Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, diz que o advogado não é um representante legal da Portuguesa e, logo, não tem legitimidade para a ação.
“O autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo, conforme expressamente dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil”, diz a juíza.
O caso, porém, pode não acabar tão cedo. Isso porque torcedores se organizam para entrar com centenas de ações para anular o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que acabou rebaixando a Lusa e salvando o Fluminense da queda.
Fora as tentativas na Justiça comum, é real a chance de o Brasileirão 2014 contar com 24 clubes, sem que os quatro últimos sejam rebaixados. Os paulistas que caíram - Lusa e Ponte Preta confirmaram a possibilidade ao jornal "Metro".
Leia a sentença:
“Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
Trata-se de MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA ajuizada por MARCELO AZEM MOFARREJ em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL CBF e SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA. Discorre o autor, em apertada síntese, acerca decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, que condenou a Portuguesa a perder 04 (quatro) pontos no Campeonato Brasileiro 2013, levando-a ao rebaixamento, fato este amplamente noticiado pela mídia esportiva. Pleiteia medida liminar par o fim de se determinar a permanência do time na séria A do campeonato.
É o breve relatório. Fundamento e decido. Sem embargo doo esforço do requerente, o processo deve ser extinto por falta de condição da ação. Com efeito, nota-se que a natureza jurídica da controvérsia trazida a lume por meio da presente ação transcende a órbita do interesse individual do postulante, o que subtrai sua legitimidade para figurar no polo ativo.
O autor, na qualidade de torcedor, e não sendo representante efetivo e regular do citado clube, pessoalmente não possui legitimidade para discussão desta matéria em juízo, conforme expressamente dispõe o artigo 6º do Código de Processo Civil: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Corroborando o exposto, note-se a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Apelação Cível Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral - Sentença de improcedência Ilegitimidade ativa "ad causam" - Inconformismo Não acolhimento.
Demanda proposta por torcedor individualmente Inteligência do artigo 6º do Código de Processo Civil - Sentença mantida Apelo desprovido ( Apelação n. 9124516-61.2008.8.26.0000; j. 04 de julho de 2012; Relator: Ribeiro da Silva) Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo extinta a presente demanda, sem julgamento do mérito, com fundamento nos artigos 267, incisos I e VI, e 295, inciso II , ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem lide, sem sucumbência. P.R.I.C.”