Ainda não está confirmado, mas se a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) continuar com o mesmo padrão de ação, Vasco e Atlético-PR terão que cumprir perda de mandos de campo na Série B e no Brasileirão, respectivamente, em 2014.
Pela briga entre torcedores na Arena Joinville, que deixou três feridos e resultou na prisão de nove, os clubes devem ser denunciados pelo artigo 213 (Deixar de tomar providências para prevenir e reprimir distúrbios) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A punição para este caso é de perda de até 10 mandos de campo e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. A norma vale para o mandante e para o visitante. Portanto, mesmo o Vasco não sendo o responsável pela partida, pode ser punido por conta do comportamento da torcida.
Um agravante para Vasco e Atlético-PR é o fato de ambos serem reincidentes. O Furacão, inclusive, cumpria punição na partida deste domingo. O Gigante da Colina já havia sido punido pela briga entre torcedores na partida contra o Corinthians, no Mané Garrincha, em Brasília.
A pena poderia ser mais pesada. Isso porque somente no próximo ano o código da Fifa será anexado ao CBJD, o que deve incrementar as punições. O procurador Paulo Schmitt, em recente entrevista à Bradesco Esportes FM Rio, reconheceu que as perdas de mando de campo não têm sido suficientes.
Com o texto da Fifa, os auditores poderão fazer com que os clubes com torcedores brigões joguem com portões fechados. Em casos de reincidência, até a eliminação é cogitada – justamente a situação de Vasco e Atlético-PR.
No episódio de Joinville, as prisões de nove suspeitos, com o possível indiciamento de três deles, podem favorecer os clubes. Mas, ainda assim, dificilmente Gigante da Colina e Furacão vão escapar de jogar, de novo, longe de casa.
“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.