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21/12/2020 às 10h11min - Atualizada em 21/12/2020 às 10h11min

Justiça do MA autoriza a liberação de 1058 presos para passar natal em casa

Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro.

Edição: TV Maranhense
Foto: Reprodução

A 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís liberou 1.058 presos para a Saída Temporária do Natal, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias. O benefício foi dado desde que não estejam presos por outros motivos.

 

Os detentos receberam a autorização para saída, a partir das 9h desta quinta-feira (23), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro. Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos. De acordo com a Justiça, o Maranhão é um dos Estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.

 

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

 

Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.

 

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