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19/11/2020 às 11h01min - Atualizada em 19/11/2020 às 11h01min

PRF apreende na BR 010 medicamentos sem registro no Ministério da Saúde

Os produtos foram comprados na cidade de Japaraíba - Minas Gerais e seriam distribuídos em municípios do interior dos estados do Maranhão, Pará e Tocantins

Edição: Lucas Melo
Polícia Rodoviária Federal
Foto: PRF
Por volta das 17h de ontem (18), durante ações de combate ao crime, uma equipe da PRF abordou um ônibus, em frente à Unidade Operacional da PRF em Porto Franco, no Km 156 da BR 010. Durante procedimentos de fiscalização, no interior do compartimento de bagagens e no salão superior, destinado aos passageiros, foram encontradas diversas caixas contendo produtos para tratamento de saúde e cosméticos em geral que se encontravam em desacordo com a legislação vigente. Em consulta ao site da ANVISA não foram encontrados registros para os produtos em questão e também foi verificado que os mesmos estão em desacordo com o Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados – RIPI. Ademais, de acordo com o art. 12 da Lei 6.360/76, nenhum produto pode ser comercializado antes de possuir o devido registro no Ministério da Saúde. Alguns produtos fazem menção no corpo de sua embalagem ao decreto n° 7904/77, Art. 28, que se encontra revogado.

Ainda no interior do ônibus foram encontradas três motocicletas que serviriam de apoio local para a distribuição dos produtos em questão nas cidades da região. O condutor do ônibus afirmou que comprou/recebeu os produtos na cidade de Japaraíba em Minas Gerais (num depósito, juntamente com as respectivas notas fiscais, sendo a mercadoria avaliada em torno de R$ 20.000,00 e levaria para diversas cidades dos interiores dos estados do Maranhão, Pará e Tocantins, sendo o destino final a cidade de Bragança no Pará, revendendo em comércios locais de acordo com a necessidade de cada cliente.

Foram apreendidas 3.871 unidades de produtos controlados; Diante dos fatos, veículo, ocupantes e mercadorias foram encaminhados à Polícia Civil de Estreito no Maranhão, para as providências cabíveis. 
Enquadramento(s): falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

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