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18/02/2020 às 11h29min - Atualizada em 18/02/2020 às 11h29min

Prefeitura de São Luís informa prazos para recadastramento de escolas no Sistema de Meia Passagem

Validação dos cadastros na Central de Atendimento ao Estudante deverão ser feitos no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2020

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), convoca todas as instituições de ensino da capital para efetuarem a validação dos seus respectivos cadastros na Central de Atendimento ao Estudante, no período de 17 de fevereiro a 31 de março de 2020. A medida visa garantir que os alunos das instituições de ensino tenham direito à meia-passagem escolar no sistema de transporte urbano e semi-urbano da Grande São Luís.  

Para o cadastramento são necessários os seguintes documentos: ficha de cadastro da instituição de ensino e do seu representante, devidamente preenchidas com a respectiva firma reconhecida em cartório; comprovante de inscrição no CNPJ, devidamente atualizado; termo de reconhecimento ou autorização junto ao Ministério da Educação, Conselho Estadual de Educação ou Conselho Municipal de Educação, observando sempre a validade do documento - em caso de não cumprimento deste item, a Instituição terá seu cadastro suspenso, até que seja regularizado o processo de Reconhecimento junto aos órgãos acima citados; relação dos cursos ofertados, com respectivos termos de reconhecimento.

Com isso, fica estabelecido o prazo de até 31 de março de 2020 para que as escolas já devidamente recadastradas no Sistema de Meia Passagem Escolar, atualizem, ainda, no site www.cartaoestudantilslz.com.br a relação dos seus alunos regularmente matriculados e que efetivamente irão cursar o ano letivo de 2020. Também será exigido o CPF de todos os alunos matriculados na instituição de ensino.

As correções lançadas no sistema serão de inteira responsabilidade da pessoa cadastrada pela instituição de ensino, podendo a mesma ser penalizada administrativa, civil e criminalmente por informações fraudulentas, conforme previsto na legislação municipal vigente. As correções dos dados dos alunos, via online continuarão a ser de inteira responsabilidade de quem responde pela instituição de ensino. No que se refere à fiscalização, estas serão feitas pela comissão criada pela SMTT com a finalidade de verificar a veracidade das informações prestadas, conforme art. 6º, §4 da Lei nº 4.823/07.

 A SMTT destaca que ficam criados os seguintes canais de atendimento: no Sindicato da Empresas de Transportes (SET), bairro do Apicum, pelo telefone convencional 2106-1840 e do WhattsApp (98) 98539-9324. Esses canais serão específicos para atendimento aos estudantes, às escolas e às entidades estudantis com objetivo de verificar se um determinado aluno já está inserido ou não no banco de dados de 2020. Desse modo, pretende-se evitar deslocamentos desnecessários à Central de Atendimento ao Estudante.

Com informações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).


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