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20/01/2020 às 12h35min - Atualizada em 20/01/2020 às 12h35min

MEC divulga reajuste do piso salarial de professores da educação básica para 2020

Valor de R$ 2.886,24 é 12,84% maior do que o estipulado para 2019
  • O piso salarial dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira foi reajustado em 12,84% para 2020, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. 

O reajuste foi anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em transmissão ao vivo pela internet, na noite desta quinta-feira, 16 de janeiro.

O acréscimo está previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês de janeiro. A regra está em vigor desde 2009, ano em que o valor de R$ 950,00 foi o ponto de partida para o reajuste anual.

Cálculo - O Ministério da Educação (MEC) utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer.

O valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para 2019, o valor chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.

      Educadores aprovam antecipação de complementação para o piso salarial

Em reunião nesta quinta-feira, 12, com representantes de entidades de estados e municípios e representante dos trabalhadores em Educação, o ministro Mendonça Filho destacou a antecipação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para o pagamento de profissionais da educação e complementação do piso salarial para Estados e municípios que não conseguem cumprir a legislação do piso salarial dos professores.

“São nove estados, preponderamente os mais pobres do Nordeste, que receberam R$ 1,250 bilhão dentro de uma política que é inovadora”, disse o ministro. E explicou: “Como se sabe, o repasse desses recursos se dava até o quarto mês do ano fiscal de competência dessa obrigação do governo federal”.

Segundo Mendonça Filho, pela primeira vez na história, desde a criação desse instrumento, o governo repassou, dentro do ano de exercício fiscal, os recursos que ajudaram os estados e municípios a cumprir a legislação do piso. A partir de 2017, anunciou, o repasse será antecipado, mês a mês, aos estados e municípios, para que possam cumprir a obrigação de honrar o piso nacional dos professores. Segundo Mendonça Filho, chegou-se a uma maneira “mais correta, transparente e justa para os estados e municípios”.

Participaram da reunião com o ministro os novos representantes do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que integra o fórum, elogiou a iniciativa do MEC. “Essa decisão vem no momento certo porque a gente sabe das dificuldades financeiras dos estados e municípios no sentindo de cumprir a legislação do piso.”
De acordo com ele, “é justo que esse recurso, que normalmente só era feito no exercício seguinte, seja pago dentro do ano civil”. “É uma forma de fazer com que os estados e municípios tenham condições financeiras de honrar não apenas com o piso, mas com o pagamento de toda a sua folha de pessoal”, disse. Além da Undime, o fórum é composto por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Conselho Nacional de Secretários da Educação (Consed) e dirigentes do MEC.

Uma reivindicação do presidente do Consed, Frederico Amâncio, também endossado pela Undime, é a atualização da fórmula de cálculo do piso, para que possa acompanhar o aumento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

No reajuste do piso para 2017 foi considerado o crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb de 2016 em relação a 2015, critério adotado desde 2009. “Defendemos há algum tempo que esse mecanismo de atualização do piso precisa ser regulamentado em padrões compatíveis com a realidade e crescimento dos próprios recursos do Fundeb”, explica Aléssio. Segundo ele, da forma como está gera um descompasso entre o reajuste do piso e as receitas do Fundeb”, acrescenta.

Outra demanda do fórum é rediscutir a questão dos planos de carreira vigentes nos estados e municípios. “Precisamos de um piso que seja sustentável, que seja possível um gestor honrar e pagar os professores e que permita a esses profissionais crescerem e evoluírem em sua carreira.”

Fórum de educação defende aprofundar reflexão sobre o PNE

O Fórum Nacional de Educação, divulgou nesta sexta-feira, 17, em Brasília, a nota O Plano Nacional de Educação como Política de Estado, onde defende uma série de pontos que devem ser considerados na avaliação das 2.915 emendas apresentados ao Projeto de Lei nº 8.035/2010, que trata do PNE 2011-2020

Entre os dez pontos destacados pelo fórum, estão o entendimento de que a educação deve ser compreendida como direito humano fundamental, bem público e dever do Estado, a ser assegurada a todos e com qualidade. Destaca, ainda, a importância de definir compromissos e responsabilidades entre as instâncias federal, estaduais e municipais; e de melhorar no texto as concepções de gestão e a organização educacional.

Aborda, também, a necessidade de garantir investimentos públicos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) para alcançar, no mínimo, 7% do PIB, em 2014, e 10%, em 2020.

Piso salarial – Na mesma reunião, o fórum lançou nota onde afirma ser necessária aplicação integral da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso nacional de salário dos professores da educação básica. O documento destaca a importância do diálogo para resolver conflitos que levam educadores a paralisações em diversos estados da Federação e que a valorização do magistério acontece unindo formação inicial e continuada, carreira e piso salarial digno. O Fórum Nacional de Educação é uma entidade de caráter permanente que tem entre suas atribuições planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de educação e acompanhar no Congresso a tramitação de projetos legislativos que tratam da educação.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, portaria com aumento de 6,81% para o piso salarial dos professores para 2018. O percentual anunciado pelo Ministério da Educação está 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.

“Este é o segundo ano consecutivo em que o piso é reajustado com valor real acima da inflação, o que é muito bom para os professores”, afirmou Mendonça Filho. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96.

O reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. “Isso é importante, pois estamos cumprindo a lei que determina esse reajuste”, destacou o ministro.

Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Critério – O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

MEC contesta informações sobre piso salarial em universidades

  • O secretário de educação superior do Ministério da Educação, Amaro Lins, reagiu a informações divulgadas pela presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Marina Barbosa. “Não há piso salarial de R$ 557,51; ninguém mais ganha esse salário em uma universidade federal”, garantiu Lins.
    Segundo o ex-reitor da Universidade Federal de Pernambuco, apenas 180 professores, em um total de 70 mil, recebem R$ 1.597,92 por uma jornada de apenas 20 horas. “Com o aumento de 4%, mais a incorporação das gratificações, o menor salário para um professor, sem nenhum titulo de pós-graduação (doutorado, mestrado ou qualquer especialização), com jornada de 40 horas, é de R$ 2.872,85”, disse. “Um professor com dedicação exclusiva e título de doutorado recebe um mínimo superior a R$ 7 mil.”
    O reajuste de 4%, definido em acordo com as representações sindicais, foi cumprido por força da Medida Provisória nº 568, assinada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 11 último, publicada no Diário Oficial da União no dia 14. Antes, portanto, da deflagração do movimento grevista, e com efeito retroativo a março.
    Com relação ao plano de carreira, as negociações se desenvolvem no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A implementação está prevista para o próximo ano. “Temos tempo”, disse Lins. “O prazo final para alocar recursos no Orçamento é o fim de agosto.”
    O Ministério da Educação sustenta, portanto, que a greve dos professores das instituições federais de ensino é precipitada.

    Expansão — Em relação ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que criou 220 mil vagas, 14 universidades e 132 campi, foram executadas 3.247 obras. Desde 2005, foram investidos R$ 8,4 bilhões. Este ano, o investimento chega a R$ 1,4 bilhão. Desse total, 90 obras enfrentam problemas de execução — quebra de contrato com as empresas contratadas, abandono de canteiros de obras e outras razões.  O MEC monitora os problemas das reitorias e presta assessoria técnica.

MEC libera mais de R$ 1 bilhão para Fundeb e integralização do piso dos professores

O Ministério da Educação liberou R$ 1.016.153.276,45 para estados e municípios na última segunda-feira, 25. Os recursos são destinados à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e à complementação do Piso Nacional do Magistério, referentes a fevereiro. Os recursos foram repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC que efetua o repasse aos entes federados. Neste ano, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí recebem a complementação. O valor da parcela de fevereiro da Complementação da União ao Fundeb é de R$ 914.537.948,79. O Fundeb é     um fundo especial formado quase em sua totalidade por recursos oriundos de impostos e transferências  constitucionais dos estados, Distrito Federal e municípios, que são destinados à educação básica.

Os valores que cada ente da Federação recebe são calculados a partir do número de estudantes matriculados nas escolas públicas e levam em consideração o valor mínimo a ser aplicado por aluno.

Por isso, o Fundo conta ainda com complementação de recursos da União para garantir o recebimento do valor mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica, conforme a prioridade dos estados, Distrito Federal e municípios.

Já a parcela de complementação da União para o pagamento do piso salarial dos professores, por parte dos sistemas de ensino, contará, no mês de fevereiro, com repasse de R$ 101.615.327,66. Atualmente, o piso corresponde a um salário de R$ 2.557,74 para jornada de 40 horas semanais. O repasse é feito só aos estados e municípios beneficiários da Complementação da União.  

Informações sobre valores repassados para estados ou municípios estão disponíveis na página do Tesouro Nacional.

Mercadante defende piso dos professores como uma questão de valorização

“A questãodo salário do professor não é apenas trabalhista, mas uma questão de valorização”, afirmou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, durante audiência pública realizada nesta quarta-feira, 29, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. Ao defender o piso nacional dos professores, o ministro observou que a docência deve ser uma carreira bem remunerada e valorizada, caso contrário não será possível trazer os melhores profissionais para as escolas.


Mercadante fez uma exposição sobre as principais metas e diretrizes do Ministério da Educação, apresentando os planos da pasta, desde a educação infantil até a pós-graduação. Também fizeram parte da mesa o presidente e o vice-presidente da comissão, Roberto Requião (PMDB-PR) e Paulo Bauer (PSDB-SC).  

No debate, o ministro apontou a importância da alfabetização até a idade de oito anos. De acordo com ele, a alfabetização – saber ler e escrever e fazer contas matemáticas simples – na idade certa permitirá melhor desenvolvimento no restante do processo educacional, reduzindo a evasão escolar. “Alfabetização na idade certa tem que ser a prioridade das prioridades deste país. Temos que atacar esse problema na origem e olhar para a valorização e capacitação dos 200 mil profissionais que fazem a alfabetização.”

Entre os temas de sua apresentação, o ministro fez questão de dedicar especial atenção ao uso de novas tecnologias e ideias inovadoras na sala de aula, entre eles o projetor digital e os tablets, que serão distribuídos às escolas e professores. Para Mercadante, a escola precisa ser o caminho de acesso do jovem aos recursos tecnológicos, para que ele tenha maior acesso ao conhecimento. “É preciso educar nossos jovens para o século 21”, disse.

Um programa nacional a ser lançado, sobre educação no campo, pretende impedir que escolas sejam fechadas nas zonas rurais, além de aumentar a escolarização da população dessas regiões. O projeto prevê a distribuição de material didático voltado para o campo, formação inicial e continuada de professores, educação de jovens e adultos, educação tecnológica voltada para atividades rurais, além de empreendedorismo e atendimento a escolas quilombolas.

Ministro aponta redução na diferença salarial com outras carreiras

São Paulo — O ministro da Educação, Fernando Haddad, revelou que a diferença salarial entre professores com curso superior, completo ou incompleto, em relação à média salarial das demais profissões com igual formação caiu de 86% para 61% entre 2003 e 2007. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) foram citados por Haddad na segunda-feira, dia 8, na capital paulista, em debate promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo. O secretário estadual de educação, Paulo Renato Souza, participou das discussões, que tiveram a formação do professor como tema central.

Segundo Haddad, o salário do magistério sofre alterações positivas desde 2007, consideradas duas políticas — a de aumento das transferências de recursos da União a estados e municípios, com a criação do Fundo da Educação Básica (Fundeb), e a do piso nacional de salários, vigente desde janeiro deste ano. Para o ministro, o impacto do piso, que será integralizado em 2010, e a parcela maior de participação da União no Fundeb vão acelerar o ritmo de redução da diferença salarial de professores com as demais carreiras. Ele estima que em 2014 ou 2015 a diferença seja zerada. O Plano Nacional de Formação do Professor, lançado em 28 de maio, é outro instrumento de valorização do magistério.

Além da formação, que é importante, disse Haddad, a remuneração é um incentivo à carreira do professor. Esse conjunto de políticas — formação, piso nacional e Fundeb — constitui, de acordo com o ministro, a base que vai atrair talentos para o magistério.

Municípios têm recursos para garantir aumento, diz ministro

O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira, 30, ter convicção de que estados e municípios têm condições de pagar o piso salarial dos professores, no valor de R$ 1.024,67, conforme interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU). O reajuste do piso passa a vigorar em 1º de janeiro de 2010 e corresponde a uma jornada semanal de 40 horas.
Haddad apresenta três razões que justificam a capacidade de governadores e prefeitos de honrar o reajuste de 7,86% no piso dos professores. A primeira, o aporte adicional de R$ 1 bilhão, a serem transferidos pelo governo federal no próximo ano aos cofres de estados e municípios, com o aumento de 36% nos repasses para merenda e transporte escolares. Governadores e prefeitos haviam solicitado R$ 400 milhões adicionais ao presidente da República.
A segunda razão é o aumento das transferências da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os recursos sobem de R$ 5,07 bilhões em 2009 para R$ 7 bilhões em 2010. Ao juntar a transferência de R$ 1 bilhão da merenda e do transporte com os R$ 2 bilhões de complementação do Fundeb, o ministro diz considerar que o reajuste de 7,86% no piso nacional dos professores é “suportável” para estados e municípios.
A terceira questão relacionada por Haddad refere-se às projeções do Produto Interno Bruto (PIB) para 2010. Todas indicam crescimento de 5% na arrecadação.
O parecer da AGU sobre o índice de reajuste do piso salarial dos professores, em resposta a consulta feita pelo Ministério da Educação, tomou por base a diferença entre o valor efetivo do Fundeb por aluno ao ano praticado em 2008 (R$ 1.132,34) e o de 2009 (R$ 1.221,34). A diferença apurada é de 7,86%. Com isso, o piso da jornada de 40 horas passa dos R$ 950 atuais para R$ 1.024,67 em janeiro de 2010.

Piso do magistério deve ser progressivo, diz Mercadante

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quinta-feira, 1º de março, que o piso salarial do magistério deve ser “sustentável e progressivo”. Ele foi entrevistado no programa de rádio Bom Dia, Ministro, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e da EBC Serviços.

Sobre a dificuldade alegada por prefeitos e governadores de pagar o novo valor, de R$ 1.451, Mercadante reconheceu que o reajuste é “forte, elevado”, mas ressaltou que retroceder é a pior solução. O reajuste de 22,22% do piso do magistério foi o principal tema abordado por radialistas de todo o país durante a entrevista. “Não teremos uma educação nos padrões dos países desenvolvidos enquanto não tivermos uma educação universal e de qualidade”, afirmou Mercadante.

De acordo com o ministro, os estados precisam promover a reforma do plano de carreira e equacionar outros problemas. “Para 2012, a lei é essa e é para ser cumprida”, disse. “Para o futuro, o Congresso Nacional pode ouvir governadores, prefeitos e professores e buscar uma solução sustentável e progressiva; o que não podemos é congelar o piso.”

O ministro salientou que o novo valor está ainda muito longe do patamar capaz de atrair profissionais. “Estamos falando de pouco mais de dois salários mínimos; é pouco para o Brasil”, afirmou.

Entre as iniciativas destinadas a valorizar o professor, Mercadante citou também o programa Escola sem Fronteira, a ser lançado. Professores receberão bolsas para viajar pelo Brasil e conhecer as melhores experiências educacionais. “Não haverá educação de qualidade sem a valorização dos professores”, destacou.

Modernização— Mercadante ressaltou também a necessidade de modernizar a escola pública brasileira e destacou a distribuição de 600 mil tablets — pequeno computador portátil, com tela de toque ou caneta especial, que dispensa mouse ou teclado — a professores do ensino médio de escolas públicas a partir do segundo semestre deste ano. “Faltam professores de matemática, química e física, e a maior evasão escolar no Brasil está no ensino médio”, lembrou. “Precisamos modernizar a escola, levar a internet para a sala de aula. A escola precisa preparar o aluno para o futuro.”

Segundo o ministro, as 15 mil aulas digitais disponíveis no Portal do Professor podem servir de material de apoio para as aulas. “E o tablet é um grande recurso para isso.”

A vinculação de pelo menos um terço dos recursos do pré-sal, na próxima década, à educação, ciência e tecnologia também foi sugerida pelo ministro. “Não podemos repetir os erros de países ricos em petróleo e pobres em educação”, disse.
Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451,00

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.

Piso salarial do magistério é reajustado a partir de janeiro

O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.

A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida

 Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.

Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação, que pode ser solicitada pelos municípios de nove estados que recebem complementação do Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.

Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é  o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.

Piso salarial do magistério é de R$ 1.567,00. O reajuste em janeiro deste ano foi de 7,97%

O piso salarial do magistério foi reajustado em 7,97% em janeiro de 2013, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor do piso em 2013 é de R$ 1.567,00.

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

      Piso salarial do magistério é de R$ 1.917,78. O reajuste em janeiro deste ano foi de 13,01%

O piso salarial do magistério foi reajustado em 13,01%  em janeiro de 2015, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor do piso para  2015 é de R$ 1.917,78.

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2014, em relação ao valor de 2013. O vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio modalidade normal,  com jornada de 40 horas semanais, em 2015 é de  R$ 1.917,78  e passa a valer a partir de 1º de janeiro. 

      Piso salarial do magistério será reajustado em 8,32%, conforme a lei. Valor será de R$ 1.697

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,00.

O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.

      Piso salarial dos professores passará a valer R$ 2.135,64

O piso salarial do magistério será reajustado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passando a valer R$ 2.135,64, a partir deste mês. O novo valor está sendo divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação.

“A lei tem permitido um crescimento significativo do valor do piso salarial dos professores”, destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista. De 2009 a 2015, o crescimento real do piso salarial do magistério foi de 46,05%, um percentual acima da inflação. “Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais entre os pisos de profissionais”, afirmou.

O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. A atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.

Para discutir o alinhamento do investimento salarial para os professores com a receita dos entes federados, em novembro último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata do piso.

O fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.

O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:
 (...)

III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:
(...)
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).

Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).   

Piso salarial dos professores é atualizado em 11,36% e passa a valer R$ 2.135,64

O piso salarial do magistério foi atualizado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor é de R$ 2.135,64 e passa a valer a partir deste mês.

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

A atualização teve como base de cálculo a variação do valor anual mínimo nacional por aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo da variação do VAA considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.

Com a instalação do Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, definiu-se o espaço institucional onde representações dos gestores da educação básica pública e dos trabalhadores em educação irão discutir e propor políticas públicas relacionadas a implementação do que preceitua a Lei 11.738/2008, pelos entes federativos.

O Fórum tem a participação de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Ministério da Educação.

      Piso salarial dos professores terá 13,01% de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78

O piso salarial do magistério será reajustado em 13,01%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.917,78 e passa a valer a partir deste mês. Nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

O piso salarial do magistério foi criado em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

“Art. 60. Até o 14º (décimo quarto) ano a partir da promulgação desta emenda constitucional, os estados, o Distrito Federal e os municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, respeitadas as seguintes disposições:

(...)

III — observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei disporá sobre:

(...)

e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; (...).”

Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008. Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com informações do Portal do MEC


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