Foi aprovado nesta terça-feira (21), pelo plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de crianças, idosos e pessoas com deficiência ou doenças raras.
De acordo com o projeto, esses profissionais deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área. Além disso, devem ter idade mínima de 18 anos, sem antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental.
O cuidador vai poder atuar em comunidades, instituições ou residências, e proibido de aplicarem medicamentos que não sejam por via oral e sem orientação médica.
A atividade pode ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia da pessoa atendida. O profissional pode ser empregado por pessoa física, podendo trabalhar por mais de dois dias na semana. Se for contratado por empresa especializada, o cuidador vai estar vinculado às normas gerias de trabalho, passível de demissão caso firam os direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.