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24/01/2019 às 10h35min - Atualizada em 24/01/2019 às 10h35min

Justiça Federal determina fechamento de estacionamentos em imóveis tombados

- Redação

A Justiça Federal determinou prazo de 90 dias para que o município de São Luís faça levantamento dos estabelecimentos e promova o fechamento dos estacionamentos irregulares existentes no centro da capital.

A determinou veio após um pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta em 2018 contra o município de São Luís em razão da omissão do poder público ao funcionamento de estacionamentos rotativos, dentro de imóveis tombados que foram alterados ou descaracterizados para essa prática, no Centro Histórico de São Luís.

A ação foi proposta a partir de informação técnica coletada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que vistoriou diversos estabelecimentos e examinou suas condições de funcionamento. Com a coleta, ficou provado o caráter nocivo à integridade física dos imóveis e ao contexto histórico-arquitetônico do Centro de São Luís.

Ainda segundo a avaliação do Iphan, a implantação descontrolada de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados, causa danos à integridade das características arquitetônicas e históricas dos imóveis, prejudicando principalmente a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense.

Conforme a decisão da Justiça Federal, de 18 de dezembro de 2018, foi determinado a realização de levantamento pela prefeitura, em 90 dias, dos estabelecimentos que exploram o estacionamento rotativo e a correta fiscalização, com a imediata interdição de atividades irregulares, na área de tombamento federal, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

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