O governador Flávio Dino editou nesta segunda-feira (27), duas Medidas Provisórias para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.
Na publicação de suas redes sociais, o Governado disse que a medida é para estimular a regularização dos cidadãos e que o programa deve se estender até o dia 28 de dezembro.
Pelo programa, os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o site portal.sefaz.ma.gov.br da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. Já para o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.
Já os contribuintes do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD), não pago até 2018, terão redução de 100% das multas e juros, no pagamento a vista e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.
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