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31/08/2018 às 11h13min - Atualizada em 31/08/2018 às 11h13min

TRF1 desbloqueia bens do prefeito do Rio, Marcelo Crivella

- Informações | Agência Brasil

A liminar concedida pelo juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que bloqueava os bens do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, foi derrubada nesta quinta-feira (30) pelo desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, que considerou ausência dos indícios de ato irregular por parte de Crivella.

O prefeito foi acusado na ação de improbidade administrativa de envolvimento em irregularidades no contrato de prestação de serviços de instalação e substituição de vidros, espelhos e acessórios, e de fornecimento de materiais para o Ministério da Pesca, no valor total de R$ 744.995,00, no período em que era ministro do governo Dilma, entre março de 2012 e março de 2014.

“No caso em tela, verifico que a decisão agravada, no que se refere ao ora agravante, merece uma ligeira reforma, tenho em vista a ausência dos indícios de cometimento de ato ímprobo por ele cometido, uma vez que não há indício de que, na condição de ministro da Pesca e Agricultura, na época dos fatos, possuía o comando dos supostos ilícitos, razão pela qual a constrição judicial de indisponibilidade de seus bens não merece persistir”, apontou o desembargador.

Na justificativa para o pedido de reconsideração do bloqueio, a defesa do prefeito destacou que o Ministério da Pesca só demandou 20,06% do contrato, correspondendo a quantia de R$ 153.642,02.

Em julho deste ano, quando houve a decisão do juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcelo Crivella afirmou que o contrato questionado já havia sido cancelado antes da manifestação da Controladoria-Geral da União (CGU) para que o Ministério da Pesca apurasse indícios de sobrepreço.

O desembargador do TRF1 indicou na decisão que inexiste indício da suposta ligação entre Crivella e os servidores públicos investigados. De acordo com a sentença, é “indispensável a demonstração de que, enquanto ocupante de posição de comando, [o então ministro] tenha determinado aos supostos ‘longa manus’ a prática dos ilícitos descritos na inicial, o que não se vê na documentação que acompanha a inicial, razão pela qual entendo não ser o caso”.

Ney Bello destacou, no entanto, que, para definição do ressarcimento à União, o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que “deve ser mantida a responsabilidade solidária [dos envolvidos no processo] até, ao menos, a instrução final do feito, em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento”. Isso significa que ele suspendeu o bloqueio, mas o prefeito permanece no processo até que seja declarado o valor de retorno dos recursos aos cofres públicos.

Além de Crivella, a decisão do juiz federal alcançou o bloqueio de bens de oito pessoas e uma empresa. A suspensão dos bens de todos é até o limite de R$ 3.156.277,60 e incluía o bloqueio de valores em conta e de ativos financeiros e automóveis.

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