Cerca de 35 detentos não retornaram as unidades prisionais do estado, após a ‘Saída Temporária do Dia dos Pais’, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Os detentos deveriam retornar até às 18h da última terça-feira (14).
De acordo com a Portaria, os internos que não retornaram até o prazo já são considerados procurados da Justiça. No total, dos 616 beneficiados, 581 já estão em suas unidades prisionais.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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