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19/07/2018 às 09h28min - Atualizada em 19/07/2018 às 09h28min

UFMA é condenada por erro médico

- Redação | com informações Justiça Federal

A Universidade Federal do Maranhão foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 143.300,00 de indenização por danos morais por um erro médico contra uma paciente do Hospital Universitário. A condenação veio depois que uma mãe alegou ter sido vítima em um parto cesariana realizado na Unidade Materno Infantil.

Na denúncia, a paciente relata que já havia sido submetida no Hospital Universitário a uma laqueadura tubária, mas após um ano e nove meses foi surpreendida com uma nova gestação, dessa vez de risco. A laqueadura que seria para impedir uma nova gravidez, foi realizada apenas no trompa do lado esquerdo, já o lado direito não passou pelo mesmo procedimento, mas a paciente não havia sido informada.

Segundo a UFMA, devido às condições de saúde da paciente, teriam sido realizados apenas a cesárea e a laqueadura esquerda por ter sido detectada a impossibilidade de acesso cirúrgico para realização da laqueadura tubária direta.

Na decisão, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª vara da Seção judiciária do Maranhão afirmou que o paciente deve ser informado de forma clara e precisa de sua condição cirúrgica, conforme defende o Código de Ética Médica. Segundo o juiz, o hospital não ofereceu informações adequadas sobre a condição cirúrgica da paciente e deixou de alertá-la de que a tuba uterina estava intacta e haveria risco de uma nova gravidez.

Para reparar o dano, o juiz determinou que a UFMA deverá pagar à paciente uma indenização calculada com base nas despesas com o novo filho, até completar 25 anos de idade.

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