Após acordo entre parlamentares, o Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definir um valor mínimo para o frete no transporte de cargas. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto, fica instituída a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabelecida a proibição de fechar qualquer acordo de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos. A tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
A tabela deve considerar o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). Para dar visibilidade ao cálculo, a norma da ANTT deve incluir também a planilha de cálculos utilizada para chegar aos fretes mínimos. O texto prevê ainda que a tabela seja publicada duas vezes no ano com validade por semestre.
A medida também estabelece que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço mínimo, para mais ou para menos, a ANTT publique nova norma com pisos, considerando a variação no preço do combustível. Pelo texto, caberá à ANTT tomar as providências para que a medida seja, de fato, implementada, bem como as punições.
O texto aprovado manteve a concessão de anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções aplicadas durante a paralisação da categoria.
Saiba mais desta e de outras notícias em emaranhense.com.br ou acesse nosso facebook. Você pode enviar a sua denúncia para nosso e-mail jornalismo@emaranhense.com.br