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04/07/2018 às 08h09min - Atualizada em 04/07/2018 às 08h09min

Justiça declara ilegalidade de greve e determina retorno imediato de ônibus

- Redação

A Justiça do Trabalho determinou nesta terça-feira (3), o retorno imediato dos trabalhadores da área do transporte coletivo, com 100% da circulação da frota de ônibus, em funcionamento em todas as linhas e itinerários e em todos os horários. Caso a determinação não seja cumprida o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão deverá pagar multa diárias de R$ 50 mil.

A determinação atende a ação formulada pela Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM) em face do referido Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda. Segundo o procurador geral do Município, Marcos Braid, ação se deu por verificar que estavam ausentes as razões legais que autorizam a deflagração da greve.

Nas razões adotadas pela Justiça Trabalhista para atender à ação movida pelo munícipio, está no fato que não foi encontrada qualquer negociação do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís e do Consórcio Upaon Açu Ltda, para a devida solução do problema, antes da deflagração do movimento grevista, ato obrigatório por lei.

No dia 27 de junho o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão, anunciaram a paralisação na circulação dos ônibus das empresas Rio Negro, Speed Car, Viação Patrol, Matos, Viper e Planeta, que integram o Consórcio Upaon Açu Ltda. Com a paralisação, 236 ônibus ficariam sem circular, comprometendo o transporte de 126 mil passageiros, com início da paralisação prevista para o dia 03 de julho.

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