A Justiça Estadual determinou o bloqueio dos bens do atual prefeito de Bom Jardim Francisco Alves de Araújo. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa. Segundo o processo, o prefeito teria realizado um processo seletivo de forma ilegal para várias áreas da Prefeitura em contratação temporária.
De acordo com o MP, o seletivo foi realizado com o único intuito de burlar a Constituição Federal quanto a obrigatoriedade de realizar concurso público e como forma de contratar apenas os seus aliados políticos.
O juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da Comarca de Bom Jardim, deferiu em parte o pedido do MP e decretou o bloqueio imediato dos bens de Francisco Alves, até atingir o valor de R$ 72.500,00 referente ao valor da multa a ser aplicada. A defesa do prefeito ainda pode recorrer a decisão.
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