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08/05/2018 às 09h45min - Atualizada em 08/05/2018 às 09h45min

Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina nesta quarta-feira(9)

- Redação | com informações da Agência Brasil

Transexuais e travestis que desejem adotar um nome social na eleição presidencial deste ano, têm até a próxima quarta-feira (9), para solicitar a alteração de seu título eleitoral em um cartório ou unidade de atendimento vinculados às suas respectivas zonas eleitorais. Para requerer a atualização cadastral, basta que o interessado apresente um documento de identificação com foto, não sendo exigidos comprovantes, declarações nem certidões adicionais.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.

Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.

Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro. A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero - cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico - ou transgênero. Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.

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