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19/04/2018 às 09h43min - Atualizada em 19/04/2018 às 09h43min

Entra em vigor nesta quinta-feira a lei que aumenta pena para motorista embriagado

- Redação

Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei que amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo, quanto não há a intenção de matar, ou lesão corporal grave ou gravíssima.

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista a tirar novamente a carteira de habilitação para. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

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