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05/04/2018 às 10h19min - Atualizada em 05/04/2018 às 10h19min

42 detentos beneficiados com a saída de páscoa não retornaram

- Redação

De acordo como a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), dos 672 internos que deixaram as unidades prisionais na Saída Temporária de Páscoa, no último dia 28 de março, somente 630 retornaram.

Os 42 apenados que não cumpriram o prazo de retorno, que terminou às 18h da última terça-feira (3), já são considerados foragidos. Eles foram liberados para passarem o feriado de Páscoa com a família. Segundo a SEAP, no mesmo período do ano passado, dos 544 detentos beneficiados com saída de páscoa, 44 não retornaram as penitenciárias.

O prazo para volta dos detentos foi determinado pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, por meio das postarias 010 e 011/2018, que preveem pena de regressão de regime para quem não as cumpriu.

A saída faz parte das cinco saídas temporárias previstas na Lei de Execuções Penais. As saídas ocorrem cinco vezes por ano com duração de sete dias cada uma. Mas, só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.

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