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03/04/2018 às 09h37min - Atualizada em 03/04/2018 às 09h37min

TRE-MA mantém condenação de Gil Cutrim, ex-prefeito de São José de Ribamar

- Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), julgou recurso do ex-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, que pedia a revisão da condenação por autorização de benefícios fiscais em ano eleitoral ou diminuição da multa aplicada. O pedido foi acolhido parcialmente pelo TRE/MA, que manteve a decisão, mas adequou o valor da multa, para R$ 21,282,00. A condenação é resultado da representação da Promotoria Eleitoral em atuação na 47ª Zona, em São José de Ribamar, com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE/MA).

De acordo com a PRE/MA, ao sancionar a Lei Complementar Municipal de nº 39/2016, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Prefis, no mês de julho do ano de 2016, o ex-prefeito descumpriu a Lei 9.504/97, que determina que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Assim, ao identificar a concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral realizada por Gil Cutrim, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contra o fornecimento do recurso, que teve a condenação mantida após julgamento, em 25 de janeiro deste ano, sendo visto parcialmente com a adequação da multa aplicada ao ex-prefeito de R$ 53,205,00 para R$ 21,282,00.

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