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28/03/2018 às 10h34min - Atualizada em 28/03/2018 às 10h34min

Senado aprova projeto que eleva pena para roubo a caixa eletrônico com explosivo

- Redação

O Senado aprovou nesta terça-feira (27), o projeto que endurece as penas para diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos com uso de explosivos. O texto final reuniu modificações da Câmara dos Deputados que obrigam os bancos a instalarem dispositivos que inutilizem as cédulas dos caixas atacados. O projeto segue agora para sanção presidencial.

A medida eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão.

O furto e o roubo de equipamentos explosivos também teve suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também teve sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de sete a 18 anos de reclusão – atualmente, a pena é de 7 a 15 anos.

 

Cédulas

O PL prevê que as instituições financeiras poderão utilizar qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas, tais como tinta especial colorida, pó químico, ácidos e solventes, desde que não coloquem em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos.

Para cumprir essa medida, será obrigatória a instalação de placa de alerta que deverá ser fixada de forma visível no caixa eletrônico, assim como na entrada do banco, informando a existência do dispositivo e o seu funcionamento.

Segundo o projeto, essas exigências poderão ser implantadas de forma gradativa. Nos municípios com até 50 mil habitantes, 50% das exigências deverão estar em vigor num prazo de nove meses e os outros 50% em 18 meses. Nos municípios que tem entre 50 mil habitantes e 500 mil, as instituições financeiras terão até 24 meses para implementar as tecnologias de inutilização de cédulas, já em municípios com mais de 500 mil habitantes, os bancos têm 36 meses para se adaptarem à nova legislação.

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