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28/03/2018 às 09h39min - Atualizada em 28/03/2018 às 09h39min

Justiça concede saída temporária de Páscoa para 693 presos no Maranhão

- Redação

Pelo menos 693 detentos foram beneficiados pela Justiça do Maranhão com a chamada saída temporária de Páscoa. De acordo com a portaria divulgada pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, os detentos começam a sair às 9h desta quarta-feira (28).

Segundo a portaria, assinada pelo juiz titular Marcio Castro Brandão, os detentos devem retornar até às 18h da próxima terça-feira (3). Os presos que não retornarem até a data e horários estabelecidos serão considerados foragidos da Justiça.

Ainda segundo o documento, os presos beneficiados estão proibidos de se ausentar do estado, de ingerir bebidas alcoólicas, portar armas de fogo e frequentar bares, festas ou similares. Além disso, os detentos devem se recolher para suas residências até às 20h de cada dia do benefício concedido.

Lei

Na Lei de Execuções Penais, a saída temporária concedida aos presos, acorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e no Natal, com duração de sete dias cada. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Para homologar a liberação, a Justiça também precisa do entendimento do Ministério Público e da Administração Penitenciária.

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